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[Resolvido] ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA - VEICULO NOVO - CONCESSIONÁRIA OUTRA UF

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(@foss)
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@ledianesantos

Para veículos nacionais adquiridos em concessionárias das Unidades da Federação das regiões, norte, nordeste e centro este mais o Estado do Espírito Santo, pela aplicação da redução da base de cálculo a 70,59%, nos termos do Art. 24 do Anexo V do RICMS, não há a incidência do ICMS-DIFAL uma vez que a diferença das alíquotas se torna nula - 12 - 12 = 0, nestes casos é só pedir a liberação do emplacamento via E-PROCESS.

Para veículos adquiridos diretamente de fabricantes, independente da Unidade da Federação de Origem, entregues ao destinatário por uma concessionária local, o ICMS será retido e recolhido pelo estabelecimento fabricante, nos termos do Convênio ICMS 51/2000, se for necessário poderá efetuar a liberação do emplacamento via E-PROCESS, mas normalmente a concessionária já efetua a liberação no sistema do DETRAN.

Att.

Geronaldo Martello Foss

19/12/2023.

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