Para veículos nacionais adquiridos em concessionárias das Unidades da Federação das regiões, norte, nordeste e centro este mais o Estado do Espírito Santo, pela aplicação da redução da base de cálculo a 70,59%, nos termos do Art. 24 do Anexo V do RICMS, não há a incidência do ICMS-DIFAL uma vez que a diferença das alíquotas se torna nula - 12 - 12 = 0, nestes casos é só pedir a liberação do emplacamento via E-PROCESS.
Para veículos adquiridos diretamente de fabricantes, independente da Unidade da Federação de Origem, entregues ao destinatário por uma concessionária local, o ICMS será retido e recolhido pelo estabelecimento fabricante, nos termos do Convênio ICMS 51/2000, se for necessário poderá efetuar a liberação do emplacamento via E-PROCESS, mas normalmente a concessionária já efetua a liberação no sistema do DETRAN.
Att.
Geronaldo Martello Foss
19/12/2023.