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ICMS Diferencial de Alíquota - Venda à Ordem

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(@marcos-oliveira)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

Produtor Rural Pessoa Física

Se adquirir mercadoria em operação triangular:

- Nota CFOP 6120 emitida por empresa situada no Estado de São Paulo para produtor situado em Mato Grosso.

- Nota CFOP 5923 remetida por empresa situada no Estado de Mato Grosso com destino a produtor também situado em Mato Grosso, a qual circulará com a mercadoria.

Haverá incidência de ICMS diferencial de alíquota mesmo que a mercadoria seja entregue por empresa situada em Mato Grosso, ou seja, mercadoria circulou apenas dentro do Estado?    

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Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

A venda à ordem está fundamentada no Art. 40 do Ajuste SINIEF s/n°, de 15/12/70.

Quando o “adquirente originário” se encontra domiciliado na mesma unidade federada do “destinatário das mercadorias”, a operação é interna. Sendo assim, não é devido o ICMS DIFAL.

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