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ICMS - diferencial de alíquotas

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(@lucas-bovetto-maziero)
Eminent Member
Entrou: 12 meses atrás

Boa tarde,

Empresa com Matriz localizada em PR.
 
Gostaria de saber sobre a legitimidade da seguinte operação: abertura de filial no Estado do MT com o envio de mercadorias para o Estado junto a filial e posterior revenda, dentro do Estado do MT, sem pagamento do DIFAL.  
 
Saberia me informar se é legal tal operação? Isso considerando que a transferência de mercadorias entre matriz e filial é isenta de ICMS, ante a ausência de transferência de titularidade do bem. 
 
Obrigado desde já. 
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Topic starter
(@lucas-bovetto-maziero)
Eminent Member
Entrou: 12 meses atrás

Destaco que que tratamos neste texto apenas das transferências de mercadorias de estoque, não contemplando, portanto, as operações de transferências de bens do Ativo Imobilizado (AI) ou de material de uso e/ou consumo.

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(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@lucas-bovetto-maziero, bom dia!

Observa-se que na operação interna não cabe diferencial de alíquota.

Não incide o ICMS na operação de transferência.  

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

Art. 12. (...)

I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte;

(...)

§ 4º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados:

(...)

 

 

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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@lucas-bovetto-maziero, bom dia!

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

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