Boa tarde,
Boa tarde,
Destaco que que tratamos neste texto apenas das transferências de mercadorias de estoque, não contemplando, portanto, as operações de transferências de bens do Ativo Imobilizado (AI) ou de material de uso e/ou consumo.
@lucas-bovetto-maziero, bom dia!
Observa-se que na operação interna não cabe diferencial de alíquota.
Não incide o ICMS na operação de transferência.
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
Art. 12. (...)
I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte;
(...)
§ 4º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados:
(...)
@lucas-bovetto-maziero, bom dia!
Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.