Notifications
Clear all

ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

5 Posts
3 Usuários
0 Reactions
119 Visualizações
Posts: 10
Topic starter
(@daiane-heshltr)
Eminent Member
Entrou: 9 meses atrás

O Estado do MT notificou a empresa pois se encontra com o Registro de Apuração e Recolhimento do ICMS desatualizado perante o Estado. Com isso abrimos um E-Process para atualização, porem a solicitação foi indeferida pois a empresa não atendeu os requisitos solicitados conforme abaixo:

“Processo INDEFERIDO considerando que a empresa não atendeu ao previsto na legislação, art. 132 - RICMS/14:

a) Não cumprimento da exigência descrita no inciso II, § 3º do artigo 132 do RICMS/2014/MT, apresentar recolhimento do ICMS, em CADA MÊS, em valor
não inferior ao equivalente a 380 (trezentos e oitenta) UPF/MT, no período de 6 (seis) meses que anteceder ao mês da formulação do pedido, conforme
relatório sistema ACHRS040-1 – Rel Arrecadação ICMS e FETHAB por Contribuinte agrupado - DATA: 04/07/2024.”

Não atingimos o recolhimento mensal de R$90.322,20/mês de FETHAB e/ou ICMS, sendo assim, a partir de 03/06/2024 (data em que venceu a credencial) teremos que passar a recolher o ICMS interestadual por operação e entendemos que deixaríamos de recolher o FETHAB já que não temos mais o Regime Especial de apuração mensal em vigor.

Com isso nossa duvida é:

Paramos de recolher FETHAB e IMAD sobre as operações Interestaduais já que não temos mais o regime especial de recolhimento mensal?

Temos que recolher o ICMS a cada operação com algum código em específico?

Quanto ao recolhimento do DIFAL nas notas fiscais de entrada, devemos recolher antecipadamente a cada NF? Se sim, qual código devemos utilizar?

4 Respostas
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@daiane-heshltr, boa tarde!

Daiane,  quem é o contribuinte (atividade econômica)? 

 

Responder
2 Respostas
(@daiane-heshltr)
Entrou: 9 meses atrás

Eminent Member
Posts: 10

@jrosa CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 4671-1/00 - Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 4744-0/02 - Comércio varejista de madeira e artefatos

Responder
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@daiane-heshltr, boa tarde!

Não sendo deferido o regime especial do ART. 132 das DP do RICMS-MT, não há obrigação de recolhimento do FETHAB e IMAD.

O Recolhimento do ICMS CÓDIGO 1512 – ICMS POR OPERAÇÃO (COM IE)

Os prazos de recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas encontram-se na PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ.

1 - Mercadoria Não sujeita a apuração do imposto pelo regime de substituição tributária

Recolhe-se o ICMS DIFAL no mesmo prazo fixado para recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte, (alínea d), inciso XVII Art. 1°, PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ).

2 - Mercadoria sujeita a apuração do imposto pelo regime de substituição tributária:

O prazo de vencimento será conforme disciplinado no inciso XIV, Art.1° da PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ.

 

Responder
Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Compartilhar: