Bom dia!
Na aquisição por produtor rural pessoa fisica mato grossense de um Grupo Gerador de Energia Diesel usado do Estado de Minas Gerais cujo NCM é 8501.64.00.
Nesse caso pode aplicar o beneficio de redução de Base de Cálculo do Convênio 15/81, visto que, a Base de Calculo utilizada pelo contribuinte remetente não veio reduzida da origem pois o fornecedor utilizou-se da alíquota de 4% (produto origem importação)?
Att.