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[Resolvido] ICMS Diferencial de Alíquotas - Grupo Motor Gerador Diesel

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(@felipe_oliveira)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Na aquisição por produtor rural pessoa fisica mato grossense de um Grupo Gerador de Energia Diesel usado do Estado de Minas Gerais cujo NCM é 8501.64.00.

Nesse caso pode aplicar o beneficio de redução de Base de Cálculo do Convênio 15/81, visto que, a Base de Calculo utilizada pelo contribuinte remetente não veio reduzida da origem pois o fornecedor utilizou-se da alíquota de 4% (produto origem importação)?

Att.

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3 Respostas
Posts: 1034
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Felipe,

Sim , poderá fazer uso do Convênio ICM 15/81 para  efeito de cálculo do ICMS diferencial de alíquotas,

como se trata de um produto de origem importada a alíquota correta  será mesmo 4%.

Desta forma se aplica a diferença  das alíquotas  interna ( 17% ) menos a alíquota interestadual de 4%  resultando na diferença de 13%  multiplicado pela base reduzida    ( 20% do valor da operação).

Cba, 23/10/2023,

Cardoso

 

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1 Reply
(@felipe_oliveira)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 70

@cardoso obrigado.

Responder
Posts: 1034
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Felipe,

Agradecemos  seu feeback  e estamos à disposição.

Cba, 24/10/2023.

Cardoso

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