Prezados, boa tarde.
Recebemos um CT-e (CFOP 6.932) de uma transportadora localizada em MT no qual ela trouxe combustivel de avião que adquirimos no Distrito Federal.
Esse combustivel foi adquirido por contribuinte produtor rural pessoa fisica para abastecimento de avião.
Esse combustível consta no convenio 110/2007 no qual fala que a responsabilidade de recolher o ICMS é do remetente, e nesse caso o mesmo recolheu corretamente e destacou o ICMS ST na nota fiscal, sendo nesse caso não devido o ICMS DIFAL.
Dúvida:
É devido o recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas sobre esse CT-e que consta com ICMS tributado integralmente a alíquota interestadual de 12%?
Att.