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[Resolvido] ICMS Diferencial de Alíquotas - Transporte mercadoria sujeita ICMS ST

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Topic starter
(@felipe_oliveira)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde.

Recebemos um CT-e (CFOP 6.932) de uma transportadora localizada em MT no qual ela trouxe combustivel de avião que adquirimos no Distrito Federal.

Esse combustivel foi adquirido por contribuinte produtor rural pessoa fisica para abastecimento de avião.

Esse combustível consta no convenio 110/2007 no qual fala que a responsabilidade de recolher o ICMS é do remetente, e nesse caso o mesmo recolheu corretamente e destacou o ICMS ST na nota fiscal, sendo nesse caso não devido o ICMS DIFAL.

Dúvida:

É devido o recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas sobre esse CT-e que consta com ICMS tributado integralmente a alíquota interestadual de 12%?

Att.

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Posts: 1426
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@felipe_oliveira, boa tarde!

Prestação de serviço de transporte iniciada no Distrito Federal – a alíquota interestadual é 12% (doze por cento) ( RSF n.º 22/89).

Na  utilização,  por  contribuinte  deste  Estado,  de  serviço  cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade federada e não esteja vinculada operação ou prestação subsequente, é devido o ICMS DIFAL.

 

Atenção para as alterações do RICMS-MT trazidas pelo Decreto n.º 659, de 28 de dezembro de 2023, houve alteração do método de apuração do ICMS DIFAL.

 

RICMS-MT Disposições Permanentes

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: 

(...)

XIV -  da  utilização,  por  contribuinte  deste  Estado,  de  serviço  cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade federada e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente (redação do Decreto n.º 659, de 28 de dezembro de 2023)

(...)

 

 

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