Notifications
Clear all

icms frete de remessa para locação

6 Posts
3 Usuários
1 Reactions
451 Visualizações
Posts: 24
Topic starter
(@eidiane-leite-pereira)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Empresa do regime normal recebeu máquinas como remessa para locação (isento do icms) será devido o diferencial de alíquota do frete pago para transporte do bem?

5 Respostas
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Eidiane,

Respondendo seu questionamento:

Quando a mercadoria  é  para  ativo imobilizado  e uso  e consumo o ICMS diferencial de aliquotas do transporte  é  devido, conforme reza o Inciso V do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT veja:

Art. 2º...

......

  • § 1° O imposto incide também:(cf. § 1° do art. 2° da Lei n°7.098/98)

I – sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;

II – sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

III – sobre a entrada, no território do Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização e decorrentes de operações interestaduais;

IV – sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente;

IV-A - sobre a operação, realizada por remetente de outra unidade federada, que destinar bem ou mercadoria a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no território mato-grossense; (cf. inciso IV-A do § 1° do art. 2° da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 10.337/2015 - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016)

V – sobre a utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente;

Cba, 06/11/2023.

Cardoso

 

Responder
Posts: 24
Topic starter
(@eidiane-leite-pereira)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

o ativo é do prestador do serviço, o bem só ficará em seu estabelecimento enquanto o serviço é prestado, retornando depois. Logo não classifica como imobilizado

Responder
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Eidiane,

Entendi,

Não  tem fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas, pois  a  máquina é de terceiro.

Cba, 30/11/2023.

Cardoso

Responder
Posts: 39
(@renata-cabido)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

Boa tarde,

Referente a remessa de locação de MG para MT, entendo então que não haverá DIFAL, correto?

Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: