Empresa do regime normal recebeu máquinas como remessa para locação (isento do icms) será devido o diferencial de alíquota do frete pago para transporte do bem?
Empresa do regime normal recebeu máquinas como remessa para locação (isento do icms) será devido o diferencial de alíquota do frete pago para transporte do bem?
Bom dia Eidiane,
Respondendo seu questionamento:
Quando a mercadoria é para ativo imobilizado e uso e consumo o ICMS diferencial de aliquotas do transporte é devido, conforme reza o Inciso V do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT veja:
Art. 2º...
......
I – sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
II – sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III – sobre a entrada, no território do Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização e decorrentes de operações interestaduais;
IV – sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente;
IV-A - sobre a operação, realizada por remetente de outra unidade federada, que destinar bem ou mercadoria a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no território mato-grossense; (cf. inciso IV-A do § 1° do art. 2° da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 10.337/2015 - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016)
V – sobre a utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente;
Cba, 06/11/2023.
Cardoso
o ativo é do prestador do serviço, o bem só ficará em seu estabelecimento enquanto o serviço é prestado, retornando depois. Logo não classifica como imobilizado
Boa tarde Eidiane,
Entendi,
Não tem fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas, pois a máquina é de terceiro.
Cba, 30/11/2023.
Cardoso
Boa tarde,
Referente a remessa de locação de MG para MT, entendo então que não haverá DIFAL, correto?