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ICMS ST - AQUISIÇÃO PARA USO/ CONSUMO E ATIVO IMOBILIZADO

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(@thais-c)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Senhores.

 

Contribuinte do MT, adquirindo produtos de NCM 7214.20.00 e 7213.10.00 vindo do PA, cabe destacar que a contribuinte é optante pelo diferimento do diferencial de alíquota - DIFAL e PRODEIC.

Questiona-se:

Nesta operação é devido o ICMS ST?

Se sim, quais os dispositivos legais e de quem é a responsabilidade do recolhimento, contribuinte ou remetente?

 

Obrigada;

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Usuário validado
(@gilmario)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Thais.

Considerando que o contribuinte tem o beneficio do diferimento sobre o DIFAL, caso os produtos se destinem ao ativo imobilizado, será utilizado o beneficio, não havendo recolhimento portanto.

Gilmario

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