Bom dia
Matriz de SP está transferindo mercadorias (sujeitos ao ICMS ST, constantes no anexo X) para uso e consumo (CFOP 6557), para a filial aqui em MT. É devido o icms difal/ difal st?
Bom dia
Matriz de SP está transferindo mercadorias (sujeitos ao ICMS ST, constantes no anexo X) para uso e consumo (CFOP 6557), para a filial aqui em MT. É devido o icms difal/ difal st?
@augusto-sidegum, boa tarde!
A operação de transferência está fora do campo de incidência do ICMS (§ 4º, Art. 12, Lei Complementar n.º 87/96), assim a operação de transferência não será tributada pelo ICMS DIFAL.