Quando um produtor ou uma empresa compra um máquina agrícola oriunda da desincorporação de ativo imobilizado com 12 meses de uso e com beneficio alíquota zero do ICMS, resolve vender antes de completar 12 meses de uso( 2º proprietário), aplica-se também o beneficio do paragrafo 8º do artigo 54 do anexo V ou deve tributar conforme alínea II do artigo 54 reduz a base de cálculo em 20%?