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ICMS Venda de Imobilizado Máquina Agricola

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(@angela-col)
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Entrou: 1 ano atrás

Quando um produtor ou uma empresa compra um máquina agrícola oriunda da desincorporação de ativo imobilizado com 12 meses de uso e com beneficio alíquota zero do ICMS, resolve vender antes de completar 12 meses de uso( 2º proprietário), aplica-se também o beneficio  do paragrafo 8º do artigo 54 do anexo V ou deve tributar conforme alínea II do artigo 54 reduz a base de cálculo em 20%?

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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@angela-col

Para a utilização da redução da base de cálculo a zero, nos termos do inciso IV do Caput do Art. 54 do Anexo X do RICMS, é necessário cumprir o prazo previsto no § 8º, 12(doze) meses da respectiva entrada, a redução neste caso dependerá deste prazo, veja os prazos e reduções previstas nos incisos do § 5º deste Artigo, se a aquisição ocorreu a menos de 06 (seis) meses não há redução na base de cálculo.

Att.

Geronaldo Martello Foss

21/12/2023.

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