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Implemento agricola ANEXO II convenio 52/91 - Aliquota de origem de 4%

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Topic starter
(@gisele-wicinovski)
Eminent Member
Entrou: 7 meses atrás

Um produtor rural em Mato Grosso (MT) adquiriu um implemento agrícola no estado de Goiás (GO), mercadoria que está listada no anexo II do Convênio ICMS 52/91, com alíquota de origem de 4%.

Considerando que a operação ocorre entre estados da região Centro-Oeste, surge a dúvida se o produtor estaria dispensado do recolhimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota), com base nas regras do convênio e na legislação vigente.

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Posts: 1038
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A alíquota de 4% não é contemplada no referido convênio e o crédito deverá ser mantido, nos termos do Cláusula quarta mesmo.

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