Uma empresa inscrita no Mato Grosso (MT) adquiriu e instalou peças automotivas (como pneus) no Paraná (PR). Como a compra e instalação ocorreram integralmente dentro do estado do PR, a dúvida é: haverá ICMS DIFAL a ser recolhido para o estado do MT?
Uma empresa inscrita no Mato Grosso (MT) adquiriu e instalou peças automotivas (como pneus) no Paraná (PR). Como a compra e instalação ocorreram integralmente dentro do estado do PR, a dúvida é: haverá ICMS DIFAL a ser recolhido para o estado do MT?
@kelly-da-silva-palla, bom dia!
Kelly, vide entendimento manifestado pelo órgão consultivo desta SEFAZ-MT no processo de consulta INFORMAÇÃO Nº 021/2023 – UDCR/UNERC
(...) aquisições realizadas em outra unidade federada, de forma presencial, de combustível para abastecimento de veículo da empresa, que esteja em trânsito em outro Estado, e de peças para manutenção do veículo, são consideradas operações internas do Estado fornecedor, desde que atendidos os requisitos supracitados, entre esses: 1) que não haja remessa, pelo fornecedor ou por sua conta e ordem, de mercadoria para este Estado, ou seja, a tradição (entrega) deve ser presencial; 2) que o produto seja de consumo imediato. De forma que, nessas operações, não há incidência do ICMS diferencial de alíquotas.
(...)
O pneu pode ser considerado um produto de consumo imediato nessa operação? Haverá o ICMS DIFAL?
Peças como um KIT REPARO FREIO CAMBIO, KIT EMBREAGEM AXOR e COXIM TRAS MOTOR se comprados presencialmente e colocados no veiculo não terão ICMS DIFAL?
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