Prezados, bom dia.
Gostaríamos de esclarecer a incidência do ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) na seguinte operação:
- Compra de energia elétrica no mercado livre de energia;
- Saída do estado de São Paulo (SP) com CFOP 6252 – Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial;
- Entrada no estado de Mato Grosso (MT) com CFOP 2252 – Compra de energia elétrica para estabelecimento industrial.
Diante desse cenário, solicitamos orientações sobre a necessidade de recolhimento do ICMS DIFAL e a base legal aplicável.
Aguardamos retorno.
Atenciosamente.
Felipe Oliveira