Uma transportadora optante pelo Simples Nacional, inscrita no estado de Mato Grosso, realiza compras de peças como parafusos, porcas, arruelas e filtros em outro estado. Essas peças são entregues e instaladas diretamente no estabelecimento do fornecedor, localizado no estado de origem, caracterizando uma operação presencial. Além disso, as notas fiscais emitidas pelo fornecedor são registradas como operações internas no estado de origem, o CFOP nas notas se inicia com a numeração 5.
há a obrigatoriedade de recolher o ICMS DIFAL sobre essas peças, considerando que não há movimentação interestadual da mercadoria e que a operação é tratada como interna?
Agradeço pela atenção e aguardo esclarecimentos.