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Por gentileza poderia me responder?
Boa tarde
Você já foi respondido sobre este questionamento:
"Kelly, vide entendimento manifestado pelo órgão consultivo desta SEFAZ-MT no processo de consulta INFORMAÇÃO Nº 021/2023 – UDCR/UNERC
(...) aquisições realizadas em outra unidade federada, de forma presencial, de combustível para abastecimento de veículo da empresa, que esteja em trânsito em outro Estado, e de peças para manutenção do veículo, são consideradas operações internas do Estado fornecedor, desde que atendidos os requisitos supracitados, entre esses: 1) que não haja remessa, pelo fornecedor ou por sua conta e ordem, de mercadoria para este Estado, ou seja, a tradição (entrega) deve ser presencial; 2) que o produto seja de consumo imediato. De forma que, nessas operações, não há incidência do ICMS diferencial de alíquotas."
Existe outras consultas que tratam sobre o tema:
174/2022, 05/2023, Nota técnica 022/2023
De forma que a leitura da mesma trará a resposta a sua dúvida, de forma que caso exista dúvida a cada aquisição orientamos a ler a notas para melhorar seu entendimento sobre o tema.