Prezados, boa tarde!
Empresa do Lucro Presumido
Contribuinte do ICMS deste Estado
com ramo de atividade Transporte de Cargas
OBS: As perguntas a seguir tem como referencia uma NF-e cujo os produtos foram comprados na cidade de Vilhena - RO, são peças para manutenção de caminhão, retiradas no balcão e instaladas in loco imediatamente.
FITA ISOLANTE (NCM 59061000) (CST 102) (CFOP 5102)
TENSOR DE CORREIA (NCM 84835090) (CST 500) (CFOP 5405)
1° Está correto a emissão de tal nota com CFOP 5102 e 5405, visto que sou de MT ?
2° Como devo realizar a escrituração desta NF-e no SPED EFD ?
3° É devido o DIFAL nesse tipo de operação ?
4° Se o produto ora comprado e instalado in loco fosse PNEUS NOVOS, incidiria o DIFAL ?
5° Poderia nos dar exemplos práticos e objetivos em uma linguagem mais simples de quando é ou não devido DIFAL para esse tipo de operação ?