Notifications
Clear all

INCIDENCIA DIFAL OUTRA UF USO CONSUMO IN LOCO

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
191 Visualizações
Manoel L
Posts: 55
Topic starter
(@manoell)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde!

Empresa do Lucro Presumido

Contribuinte do ICMS deste Estado

com ramo de atividade Transporte de Cargas

OBS: As perguntas a seguir tem como referencia uma NF-e cujo os produtos foram comprados na cidade de Vilhena - RO, são peças para manutenção de caminhão, retiradas no balcão e instaladas in loco imediatamente.

FITA ISOLANTE (NCM 59061000) (CST 102) (CFOP 5102)

TENSOR DE CORREIA (NCM 84835090) (CST 500) (CFOP 5405)

 

1° Está correto a emissão de tal nota com CFOP 5102 e 5405, visto que sou de MT ?

2° Como devo realizar a escrituração desta NF-e no SPED EFD ?

3° É devido o DIFAL nesse tipo de operação ?

4° Se o produto ora comprado e instalado in loco fosse PNEUS NOVOS, incidiria o DIFAL ?

5° Poderia nos dar exemplos práticos e objetivos em uma linguagem mais simples de quando é ou não devido DIFAL para esse tipo de operação ?

1 Reply
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!
Segue as respostas às dúvidas:

1 - Não. Tratando-se de venda a consumidor final contribuinte do ICMS de outra UF a operação será interna e o CFOP utilizado deverá ser o correspondente esse tipo operação, quando as mercadorias consumíveis forem consumidas imediatamente neste Estado, caso contrário a operação será interestadual.

2 - No caso apresentado, como se trata de bens que não são consumidos imediatamente, deverá ter correção no CFOP da NF, pois trata-se de operação interestadual e recolhimento do DIFAL. A escrituração deverá seguir conforme o CFOP de operação interestadual.

3 - Conforme dito nos itens anteriores, deverá haver o recolhimento do DIFAL.

4 - Pneus não são consumidos imediatamente e, portanto, na operação de venda para contribuinte de outro Estado, haverá incidência do DIFAL.

5 - Não haverá cobrança do DIFAL quando, por exemplo, o contribuinte adquirir, presencialmente, em outro Estado, combustível para abastecimento do veículo.

Segue link da Consulta Tributária nº 003/2023 que trata das operações em outros Estado na forma presencial.

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/766feae0478e62780325673c0049468e/2c90723957613c34042589e5005ba4f6?OpenDocument=&Highlight=0%2CUNERC

Responder
Compartilhar: