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Incidência ICMS DIFAL

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(@avila-jurista)
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Entrou: 8 meses atrás

Pessoa Jurídica que comprar uma carreta usada de outro Estado para o Mato Grosso é necessário recolher o ICMS Difal mesmo que não emitir nota fiscal?

5 Respostas
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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Ávila,

Para que possamos lhe  responder com exatidão seria necessário V.Sª nos informar  se essa pessoa jurídica aqui em MT tem inscrição estadual  e  quem é o remetente da mercadoria .

Cba, 10/05/2024.

Cardoso

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(@avila-jurista)
Entrou: 8 meses atrás

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@cardoso Boa tarde. Sim, a pessoa jurídica tem inscrição estadual em MT, o remetente ainda não tenho conhecimento, porque estou fazendo a analise antecipada, então não sei dizer se será pessoa física ou juridica, mas quanto ao Estado remetente estou analisando ser o Paraná. Essas informações são uteis ? Desde já agradeço a atenção. 

15/05/2024

Ávila.

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás

@cardoso

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(@avila-jurista)
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Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde, Sr @cardoso, poderia me ajudar nessa questão? 

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Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Ávila,

Caso  a compra do caminhão seja de uma pessoa física  esta operação não irá gerar Difal tendo em vista que é uma operação que não tem fato gerador de ICMS ( fato gerador inexistente).

Neste caso a empresa de MT deve emitir uma nota fiscal de entradas, sem destaque de ICMS para acompanhar a mercadoria e dar entrada no ativo.

Caso a compra seja de uma empresa jurídica com inscrição estadual no Estado do Paraná  vai incidir o Difal,  como se trata de uma operação de veículo usado  poderá sair  ao abrigo da Redução de base de cálculo do Convênio ICM 15/81  o Difal será  calculado usando esta  mesma base,  devendo  encontrar a diferença das alíquotas ( 17-7) caso o caminhão seja de origem nacional ou ( 17-4) caso o caminhão seja de origem estrangeira. o Difal consistirá afinal na multiplicação da base de cálculo x a diferença das alíquotas já citadas.

Cba,29/05/2024.

Cardoso

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