Pessoa Jurídica que comprar uma carreta usada de outro Estado para o Mato Grosso é necessário recolher o ICMS Difal mesmo que não emitir nota fiscal?
Pessoa Jurídica que comprar uma carreta usada de outro Estado para o Mato Grosso é necessário recolher o ICMS Difal mesmo que não emitir nota fiscal?
Bom dia Ávila,
Para que possamos lhe responder com exatidão seria necessário V.Sª nos informar se essa pessoa jurídica aqui em MT tem inscrição estadual e quem é o remetente da mercadoria .
Cba, 10/05/2024.
Cardoso
Boa tarde Ávila,
Caso a compra do caminhão seja de uma pessoa física esta operação não irá gerar Difal tendo em vista que é uma operação que não tem fato gerador de ICMS ( fato gerador inexistente).
Neste caso a empresa de MT deve emitir uma nota fiscal de entradas, sem destaque de ICMS para acompanhar a mercadoria e dar entrada no ativo.
Caso a compra seja de uma empresa jurídica com inscrição estadual no Estado do Paraná vai incidir o Difal, como se trata de uma operação de veículo usado poderá sair ao abrigo da Redução de base de cálculo do Convênio ICM 15/81 o Difal será calculado usando esta mesma base, devendo encontrar a diferença das alíquotas ( 17-7) caso o caminhão seja de origem nacional ou ( 17-4) caso o caminhão seja de origem estrangeira. o Difal consistirá afinal na multiplicação da base de cálculo x a diferença das alíquotas já citadas.
Cba,29/05/2024.
Cardoso