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[Resolvido] INCIDENCIA ICMS DIFAL MATERIAL PROMOCIONAL

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Posts: 13
Topic starter
(@jhonatansk)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Recebimento de Material promocional CFOP 2949 Oriundos de  fora do estado, como Folders, cartazes, Gondola, Displays etc, materiais que são recebidos e que serão remetidos posteriormente a clientes dentro do estado de Mato Grosso, com natureza de operação 5949 Outras operações remessa de material promocional.

Qual Tratamento adequado devemos dar a essa operação

  1. Pagar difal na entrada e quando emitir a nota fiscal para cliente informar CST 090 CFOP 5949 e não Destacar ICMS e informando no rodapé “Mercadoria com Recolhimento do ICMS Difal na Entrada” Material Promocional. ou
  2. A Entrada deve ser registrada com Credito de ICMS, e a saída gerada com debito de ICMS constando CST 00 E CFOP 5949, informando complemento “Material promocional”

 

4 Respostas
Simões
Posts: 1056
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Material promocional, como folder, cartazes, display (material descartável) quando enviado aos clientes das empresas acabam não retornando a origem e neste caso pode se utilizar o CFOP genérico 5.949, e o CST 00.

Agora no caso de gondolas, ou freezer, já são bens que acabam retornando ao remetente devido ao seu custo e durabilidade, se for este o caso normalmente se faz um contrato de comodato entre as  partes, e a legislação esta no artigo 5 com não incidência, pois não há troca de titularidade do bem.

A nota emitida com CFOP genérico e nos dados adicionais deve constar a informações do contrato de comodato e prazo de sua vigência.

O ponto principal é saber se irá ter ou não troca de titularidade, se a mercadoria não ira retornar, não cabe o comodato.

de Forma que deve aplicar: A Entrada deve ser registrada com Credito de ICMS ( se esse vier destacado no documentos fiscal) , e a saída gerada com debito de ICMS constando CST 00 E CFOP 5949, informando complemento “Material promocional”

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1 Reply
(@jhonatansk)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 13

@simoes Boa tarde, Fiquei confuso gostaria de maiores esclarecimentos.

As mercadorias não voltam de nenhum modo. "como folder, cartazes, display (material descartável) ate mesmo as gôndolas "

Na Entrada devemos pagar o ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA?

Na Saída da Remessa Material Não devemos destacar o ICMS emitindo CFOP 5949 cst 90. campo de OBS. “Material promocional - ICMS Recolhido na Entrada Diferencial de Alíquota”?

 

Ou Entra com Credito e Saí Com Debito.

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Simões
Posts: 1056
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

Se o material não irá ficar em posse do contribuinte destinatário, nesse caso não haveria o DIFAL, pois deixa ser um material de uso e consumo próprio do estabelecimento.

Por isso foi questionado se mercadoria iria mudar de titularidade. Caso não mudasse seria cobrado o DIFAL.

Ao enviar a mercadoria para o consumidor final / cliente que ficara de posse do material promocional, nesta saída será recolhido o ICMS normalmente.

Concluindo:

01 Material promocional que fica de posse do contribuinte, é material de uso e consumo, e recolhe DIFAL.

02 Material promocional adquirido que será entregue de fato ao cliente do contribuinte e não irá retornar, ao remetente contribuinte de Mato Grosso não haverá DIFAL.

Por isso que deve ter certeza que esse material irá trocar de titularidade.

Espero ter deixado claro dessa vez.

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1 Reply
(@jhonatansk)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 13

@simoes Ótimo, obrigado pelo retorno.

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