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Isenção de ICMS-DIFAL para operações destinadas a Órgão de administração pública localizado no estado do MT

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Topic starter
(@maria-julia)
New Member
Entrou: 1 semana atrás

Bom dia! Gostaria de saber se há previsão legal para a Isenção de ICMS-DIFAL para operações destinadas a Órgão de administração pública localizado no estado do MT?

1 Reply
Posts: 412
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Resposta: Conforme alínea “b” do inciso VIII do artigo 155 da Constituição Federal, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS é do   REMETENTE, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.

Portanto, na situação hipotética de empresa de outra Unidade da Federação efetuar venda de bens para ativo imobilizado, uso/consumo para órgão da administração pública localizado no Estado de MT, não se trata de IMUNIDADE prevista na alínea “a” do VI do art. 150 da CF/88, uma vez que o contribuinte é o REMETENTE de outra UF.

Caso a remetente de outra UF seja optante pelo Simples Nacional, Não é devido DIFAL conforme Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC.

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/D7300F55FB0D33BA04258A370063371E

 

Informações sobre ICMS DIFAL estão disponibilizada no sitio eletrônico da SEFAZ/MT > Portal do Conhecimento, link para acesso:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/resumo-esquem%C3%A1tico-difal-contribuinte

 

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