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ISENÇÃO ICMS DIFAL PARA ONIBUS NOVOS

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Topic starter
(@geizielly-milene-de-arruda)
Active Member
Entrou: 1 mês atrás

Boa tarde,

Gostaria de saber ref ao artigo 5° - C da lei 10235/2014  onde trata da isenção de pagamento de Difal nas operações de onibus novos para compor as frotas das empresas de transporte coletivo, se esta em vigencia? 

 

2 Respostas
Posts: 301
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 89
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezada Geizielly, boa tarde!

Sim, a isenção do ICMS difal nas aquisições interestaduais de ônibus novos para compor as frotas das empresas de transporte coletivo urbano tem vigência até 31/12/2032, conforme estabelece o Art. 102-A do Anexo IV do RICMS/MT que regulamenta o benefício, ou seja:

Art. 102-A Aquisições interestaduais de ônibus novos para compor as frotas das empresas de transporte coletivo urbano, quanto ao diferencial de alíquotas devido ao Estado de Mato Grosso. (cf. art. 5°-C da Lei n° 7.098/98 - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

  • 1° A fruição da isenção de que trata este artigo fica condicionada à permanência do veículo na frota operante de transporte coletivo urbano por, pelo menos, 3 (três) anos.
  • 2° A revenda do veículo ou a destinação a outra finalidade antes do prazo fixado no § 1° deste artigo tornará exigível o diferencial de alíquotas, acrescido dos juros de mora e de multa, calculados de acordo com os artigos 917, 922, 922-A e, conforme a hipótese, 923 ou 924 das disposições permanentes, desde a data da aquisição. (v. art. 1° da Lei n° 12.358/2023 - efeitos a partir de 1° de março de 2024)​
  • 3° O benefício f​iscal previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2032.(cf. Convênio ICMS 190/2017)

 

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

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