Boa tarde,
Gostaria de saber ref ao artigo 5° - C da lei 10235/2014 onde trata da isenção de pagamento de Difal nas operações de onibus novos para compor as frotas das empresas de transporte coletivo, se esta em vigencia?
Boa tarde,
Gostaria de saber ref ao artigo 5° - C da lei 10235/2014 onde trata da isenção de pagamento de Difal nas operações de onibus novos para compor as frotas das empresas de transporte coletivo, se esta em vigencia?
Prezada Geizielly, boa tarde!
Sim, a isenção do ICMS difal nas aquisições interestaduais de ônibus novos para compor as frotas das empresas de transporte coletivo urbano tem vigência até 31/12/2032, conforme estabelece o Art. 102-A do Anexo IV do RICMS/MT que regulamenta o benefício, ou seja:
Art. 102-A Aquisições interestaduais de ônibus novos para compor as frotas das empresas de transporte coletivo urbano, quanto ao diferencial de alíquotas devido ao Estado de Mato Grosso. (cf. art. 5°-C da Lei n° 7.098/98 - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)
Atenciosamente,
Uirdino de Souza Andrade
CATR/SAC/SARP/SEFAZ