Notifications
Clear all

[Resolvido] LIMINAR PARA ISENÇÃO ICMS

4 Posts
4 Usuários
0 Reactions
286 Visualizações
Posts: 5
Topic starter
(@cristina-batista)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia , Produtor Do Mato Grosso , tem inscrição Paraná , ele que compra Animais do Mato Grosso e leva para fora do Estado ,Pois tem Propriedade dele lá, Para essa transferência foi passado que precisa de Uma liminar ? Isso Procede ?

Qual é o procedimento para Fazer essa Liminar ?

3 Respostas
Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Cristina,

As operações de transferência  de Mato Grosso para outra UF entre estabelecimentos do mesmo titular atualmente estas operações são tributadas, conforme reza o inciso I do Art. 3º do RICMS/MT.

Caso o produtor discorde da tributação poderá  entrar  com liminar  perante o judiciário, constituindo um advogado que providenciará  o pedido àquele poder.

Cba, 01/11/2023.

Cardoso

Responder
ADRIANA PEREIRA MARTINS
Posts: 53
(@adrianapm)
Estimable Member
Entrou: 10 meses atrás

Cardoso @cardoso

Para essa transferência de Produtores com o mesmo CPF não estaria cobrando o ICMS ? Isso Procede ?

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

com a publicação do decreto 650/2023, em atenção a decisão do STF, transferência entre matriz e filial e propriedades do mesmo titular (produtores rurais pessoa física), não haverá fato gerador, porém em transferências interestaduais, terá obrigatoriedade da transferência do crédito conforme previsto no convenio 178/2023.

A forma de se fazer essa transferência de decreto ainda necessita de legislação complementar, oriento a ler o material disponível, bem como assistir a palestra sobre tema oferecida pela SEFAZ-MT.

Link http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/live-sobre-o-decreto-650-2023-palestrante-rafael-vieira/#post-13100

Responder
Compartilhar: