O MEI para aquisição/compra interestadual de material para uso e consumo (Difal) tem direito ao crédito do ICMS próprio do remetente na entrada?
O MEI para aquisição/compra interestadual de material para uso e consumo (Difal) tem direito ao crédito do ICMS próprio do remetente na entrada?
@maria-helena-paz, bom dia!
Maria, se você quis dizer que o ICMS próprio do remetente será tomado como crédito na apuração do ICMS DIFAL, sim.
Bom dia!
Na compra de mercadoria o MEI não aproveita o crédito, pois MEI paga ICMS com um valor fixo, recolhido no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
E nas suas vendas, conforme o artigo 61, inciso I, da Resolução CGSN n° 140/2018 fica vedado o MEI consignar em seus documentos fiscais, valor para aproveitamento de crédito de ICMS pelo adquirente, visto que, o mesmo realiza o pagamento dos impostos devidos de forma fixa.
Por fim, é vedado a qualquer empresa, seja qual for seu regime de apuração, aproveitar crédito de ICMS sobre mercadoria adquirida para uso e consumo.
Art. 116 Qualquer que seja o regime de apuração e de pagamento do imposto, para efeito de determinação do montante do tributo a recolher, é vedado o crédito do imposto pago, relativamente à mercadoria entrada ou adquirida pelo estabelecimento: (cf. § 3° do art. 25 da Lei n° 7.098/98)
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III – para uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a que não seja utilizada na comercialização e a que não seja empregada para integrar o produto ou para ser consumida no respectivo processo de industrialização;