EMBALAGEM ADQUIRIDA NO EXTERIOR PARA EMBALAR PRODUTO PRA REVENDA, TEM INCIDENCIA DO DIFAL? ESSE PRODUTO É CONSIDERADO COMO INSUMO? OU USO EM CONSUMO?
EMBALAGEM ADQUIRIDA NO EXTERIOR PARA EMBALAR PRODUTO PRA REVENDA, TEM INCIDENCIA DO DIFAL? ESSE PRODUTO É CONSIDERADO COMO INSUMO? OU USO EM CONSUMO?
Na importação deste produto incidirá o ICMS na alíquota de 17% a ser recolhido no ato do desembaraço aduaneiro, nos termos do inciso IX do Artigo 3º da parte geral do RICMS/MT.
At.te.
Geronaldo Martello Foss