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Mercadoria retida indevidamente.

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Topic starter
(@02929012919)
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Entrou: 4 meses atrás

Qual canal de atendimento posso solicitar liberação de mercadoria retida indevidamente?

Mercadoria com origem do ES classificada sob NCM 8417.20.00 possui benefício fiscal conforme o Convênio ICMS CONFAZ 52/1991, o qual isenta a incidência do DIFAL nos termos da Cláusula 1ª, Item I, letra B, e Cláusula 5ª

2 Respostas
Posts: 285
Usuário validado
(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 285
Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Cristian, boa tarde. 

Para a inclusão de processo de impugnação de TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO - TAD que foi lavrado para o contribuinte que possui Inscrição Estadual, cujo valor já esteja lançado no Sistema de Conta Corrente Fiscal-SCCF, o contabilista deverá acessar o sistema fazendário através do respectivo login de serviço, selecionar a opção E-PROCESS, baixar o modelo de TAD – PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTOS DE TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO, o qual deverá ser incluído no processo como a Petição.

Maiores e melhores informações e inclusive um passo a passo poderá ser obtido acessando os links abaixo:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-tad

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/contribuinte-impugnacao-tad

 

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