Empresa do simples nacional adquire mercadorias de fora do estado para uso na prestação do serviço.
Estas mercadorias e dado entrada no CFOP 2128.
Tenho que cobrar o ICMS DIFAL nesta aquisições ?
Empresa do simples nacional adquire mercadorias de fora do estado para uso na prestação do serviço.
Estas mercadorias e dado entrada no CFOP 2128.
Tenho que cobrar o ICMS DIFAL nesta aquisições ?
Boa tarde!
Na aquisição, para o ativo imobilizado, de bens haverá incidência do DIFAL independente se é contribuinte ou não ou se é optante ou não do simples nacional, conforme disposto no art. 2º, § 1º, IV e IV-A do RICMS/MT.