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MERCADORIA USADO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

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Topic starter
(@valdemir-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Empresa do simples nacional adquire mercadorias de fora do estado para uso na prestação do serviço. 

Estas mercadorias e dado entrada no CFOP 2128. 

Tenho que cobrar o ICMS DIFAL nesta aquisições ?

1 Reply
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Na aquisição, para o ativo imobilizado, de bens haverá incidência do DIFAL independente se é contribuinte ou não ou se é optante ou não do simples nacional, conforme disposto no art. 2º, § 1º, IV e IV-A do RICMS/MT.

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