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NF-E cancelada, Difal recolhido. Posso usar o recolhimento em uma nova nota?

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(@romulo-alexandre)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, uma empresa do estado do Mato Grosso fez uma compra interestadual, efetuou o pagamento do Difal e após o pagamento o fornecedor verificou um erro de lote da mercadoria e fez o cancelamento da mesma, posteriormente fez a emissão de uma nova nota com as informações corretas, em relação recolhimento posso estar usando na nova nota emitida?

3 Respostas
Adilson
Posts: 793
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@03979010112 Por favor, verifique o post abaixo que trata de situação idêntica a sua:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/e-permitido-referenciar-guia-de-pagamento-de-icms-de-frete/#post-5502

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Posts: 4
Topic starter
(@romulo-alexandre)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

No meu caso houve  a circulação da mercadoria e somente após a entrega o fornecedor identificou o erro no lote da mercadoria, mesmo assim ele deverá emitir um novo DAR para a nova nota?

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1 Reply
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 793

@03979010112 A legislação não permite o cancelamento de uma nota fiscal se tiver ocorrida a sua circulação.

Considerando o erro citado, infelizmente terá que pagar novamente.

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