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[Resolvido] NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA

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(@modelo)
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Entrou: 2 meses atrás

Boa Tarde um contribuinte recebeu uma nota na IE errada (Matriz) quando na verdade deveria ser no CNPJ Filial, o mesmo já recolheu o ICMS DIFAL, o produto continua em posse do contribuinte, pois o combinado com a remetente é ele fazer uma devolução simbólica e a remetente emitir a nota para a Inscrição correta (Filial), devemos: recolher novamente o Difal, pois as IE é de Matriz e Filial? ou podemos aproveitar este DIFAL já recolhido na IE errada para compensar na IE certa? Ou podemos proceder de outra forma?

Obrigada

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Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@modelo, bom dia!

Para efeito de cumprimento de obrigação tributária, considera-se autônomo cada estabelecimento do mesmo titular (Art. 51 DP RICMS-MT).

Entende-se que ao contribuinte detentor da mercadoria cabe devolve-la a remetente.

Na remessa ao contribuinte correto há incidência do ICMS DIFAL.

Não há possibilidade de aproveitamento do ICMS DIFAL  recolhido por I.E ser aproveitado por outra I.E.

 

 

 

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