Senhores,
Produtor rural de MT, adquiriu uma máquina agricola no RS, a NFe foi emitida o DIFAL devido recolhido pelo destinatário (produtor rural), e houve atrazo na entrega da máquina e consequente desfazimento do negócio com a recusa da NFe. Questionamento: neste caso, em que houve o trânsito, mas o não recebimento pelo destinatário, como proceder com o DIFAL recolhido? pode ser compesnado em uma compra futura, se sim qual o procedimento, se não deverá o contribuinte solicitar o ressarcimento do mesmo?