@janainamochnacz, bom dia!
Janaína, para determinação da alíquota e do valor a pagar a título de ICMS diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais por contribuinte do ICMS deste estado deverá ser utilizada a fórmula informada no §1º do artigo 96 do RICMS, observadas as definições constantes no § 1°-A do Art. 96:
ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
§1°-A Para fins do disposto no § 1° deste artigo, entende-se por:
I - "ICMS DIFAL": o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecido neste Estado, para o bem, mercadoria ou serviço, e a alíquota interestadual observada na unidade federada de origem;
II - "V oper": o valor da operação ou prestação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário ou do tomador do serviço, ainda que por terceiros;
III - "ICMS origem": o valor do imposto correspondente à operação ou prestação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição do bem, mercadoria ou serviço;
IV - "ALQ interna": a alíquota interna estabelecida neste Estado para o bem, mercadoria ou serviço, quando o destinatário o tomador do serviço estiver estabelecido ou domiciliado no território mato-grossense;
V - "ALQ interestadual": a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação ou prestação interestadual no Estado de origem.
A nota Técnica segue o disposto §1º do artigo 96 do RICMS
Temos dois fatos geradores: 1º fato gerador se refere à operação interestadual o 2º se refere à operação interna.
1º fato gerador – Imposto na operação interestadual
Valor da Nota fiscal...................................... 1.000,00
Alíquota da operação interestadual ............ 7%
ICMS devido ao Estado de origem..............70,00
2º fato gerador – Imposto na operação interna
Valor da Nota fiscal................................................................ 1.000,00
Valor do imposto do estado de origem .................................70,00
Valor da mercadoria sem imposto do estado de origem .......1.000,00 – 70,00 = 930,00
Alíquota da operação interna MT ......................................... 17%
Índice divisor para obtenção da base de cálculo no destino (1-0,17) = 0,83
Base de cálculo no destino.........................930,00/0,83 = 1.120,48
ICMS no estado de destino ......................1.120,48 x 17% = 198,48
Valor do ICMS DIFAL devido ao MT....198,48 – 70,00 = 120,48
Boa tarde!
Muito obrigada pela resposta. A dúvida na verdade é em relação ao Quadro 2 - Exemplo do cálculo do DIFAL a ser efetuado por remetente de outra UF (SP) em operação de venda a consumidor final mato-grossense não contribuinte do ICMS.