Notifications
Clear all

NOTA TÉCNICA UDCR UNERC n° 001 / 2024 - MT

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
134 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@janainamochnacz)
New Member
Entrou: 1 ano atrás
Boa tarde!
 
Em relação ao exemplo indicado no Quadro 1 da NOTA TÉCNICA UDCR/UNERC N° 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2024, restou a seguinte dúvida:
 
Exemplo de cálculo considerando o valor da mercadoria de R$ 930,00, sem o ICMS próprio e sem o DIFAL:
Valor da operação = (valor da mercadoria / (1 - alíquota interna do destino))
Valor da operação = (R$ 930,00 / (1 - 17%))
Valor da operação = R$ 930,00 / 0,83
Valor da operação = R$ 1.120,48
 
Assim, entende-se que o contribuinte está fazendo o cálculo sem ser considerado o ICMS da origem, neste exemplo 7% que resultaria em R$65,10.
 
Surgindo a dúvida segundo a formula do diferencial de alíquota:
 
 Difal = V.oper / 1-(aliquota interna de destino)**** em nenhum momento cita que seria alíq. interestadual + a diferença entre os estados (7% da origem +10 que é o resultando da diferença das alíquotas 17% - 7%) e sim a indicação de alíquota interna do estado de destino (17%).
 
 Difal = V.oper / 1-0,17 * (alíq. interna - alíquota interestadual)

 
 Difal = R$ 930,00 / 0,83 * (10%-17%)

 
 Difal = R$ 1.120,48 * 10%

 
Difal = R$ 112,05
 
 
Assim, em que momento o ICMS da origem será considera para fins de cálculo?
 
Obrigada!
3 Respostas
Posts: 1488
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@janainamochnacz, bom dia!

Janaína, para determinação da alíquota e do valor a pagar a título de ICMS diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais por contribuinte do ICMS deste estado deverá ser utilizada a fórmula informada no §1º do artigo 96 do RICMS, observadas as definições constantes no § 1°-A do Art. 96:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)

§1°-A Para fins do disposto no § 1° deste artigo, entende-se por:

I - "ICMS DIFAL": o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecido neste Estado, para o bem, mercadoria ou serviço, e a alíquota interestadual observada na unidade federada de origem;

II - "V oper": o valor da operação ou prestação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário ou do tomador do serviço, ainda que por terceiros;

III - "ICMS origem": o valor do imposto correspondente à operação ou prestação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição do bem, mercadoria ou serviço;

IV - "ALQ interna": a alíquota interna estabelecida neste Estado para o bem, mercadoria ou serviço, quando o destinatário o tomador do serviço estiver estabelecido ou domiciliado no território mato-grossense;

V - "ALQ interestadual": a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação ou prestação interestadual no Estado de origem.

A nota Técnica segue o disposto §1º do artigo 96 do RICMS

 

Temos dois fatos geradores: 1º fato gerador se refere à operação interestadual o 2º se refere à operação interna.

 

1º fato gerador – Imposto na operação interestadual

Valor da Nota fiscal...................................... 1.000,00

Alíquota da operação interestadual ............ 7%

ICMS devido ao Estado de origem..............70,00

 

 

2º fato gerador – Imposto na operação interna

 Valor da Nota fiscal................................................................ 1.000,00

Valor do imposto do estado de origem .................................70,00

Valor da mercadoria sem imposto do estado de origem .......1.000,00 – 70,00 = 930,00

Alíquota da operação interna MT ......................................... 17%

Índice divisor para obtenção da base de cálculo no destino (1-0,17) = 0,83

Base de cálculo no destino.........................930,00/0,83 = 1.120,48

ICMS no estado de destino ......................1.120,48 x 17% = 198,48

 

Valor do ICMS DIFAL devido ao MT....198,48 – 70,00 = 120,48

 

 

Responder
Posts: 2
Topic starter
(@janainamochnacz)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

 

Muito obrigada pela resposta. A dúvida na verdade é em relação ao Quadro 2 - Exemplo do cálculo do DIFAL a ser efetuado por remetente de outra UF (SP) em operação de venda a consumidor final mato-grossense não contribuinte do ICMS.

Responder
1 Reply
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1488

@janainamochnacz, bom dia!

Certo. Exemplo do cálculo do DIFAL a ser efetuado por remetente de outra UF (SP) em operação de venda a consumidor final mato-grossense não contribuinte do ICMS é simples, basta seguir a Nota Técnica.

Responder
Compartilhar: