Silva, boa tarde!
A Notificação para Autorregularização, a qual foi encaminhada ao contribuinte via DT-e - Domicílio Tributário Eletrônico, contém a orientação para regularização
Se tratando de recolhimento de ICMS com código do tributo ou período de referência errado, está disponibilizado ao contabilista, dentro do acesso restrito do mesmo no site da SEFAZ/MT na opção sistema de arrecadação- alterar documento de arrecadação-receita e/ou período de referência.
A Portaria 81/2011-SEFAZ/MT, excepcionalmente, em função de erro no preenchimento, poderá o contabilista responsável do contribuinte que o praticou, através de seu acesso pessoal aos sistemas fazendários, retificar as seguintes informações, constantes em DAR-1/AUT devidamente quitado e discriminado no Sistema Conta Corrente Fiscal, período de especificação da receita e respectivo código.
A retificação fica limitada a período não superior a seis meses, em relação ao período de referência constante no DAR-1/AUT a ser alterado.
Quando a alteração tiver necessidade de ser processada por funcionários da SEFAZ/MT, faz-se necessário o encaminhamento de processo (E-PROCESS), utilizando o tipo de processo - ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DAR-1 AUT
Abaixo faço reprodução de link constante do fórum da SEFAZ/MT, com matéria explicativa quanto a inclusão de e-process, e outro com a tabela de código de tributos, a saber:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/e-process/inclusao-de-processo-no-sistema-e-process/#post-2579
https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/13208604/tabela+codigo+de+tributo.08.2022.pdf/04e893b1-e65c-d528-136a-57cca4e43356
Espero ter auxiliado.
Atenciosamente
Edimar Felício da Silva
CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT