Uma industria do prodeic com beneficio do diferimento do icms difal relativo a entradas de bem do ativo imobilizado, recebeu uma notificação para recolher o icms difal ref a compra de 2 veiculos de fora do estado no mes 01/2025, acontece que não é devido pois a mesma possui o beneficio acima citado vigente, a mesma recolheu os dois fundos o fundo estadual da saude e o fundo de apoio ação social, nesse cenário é o que deve ser feito pela empresa?