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[Resolvido] Operação CFOP 6949 é devido o recolhimento de ICMS DIFAL?

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Admin
(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia 

Escrita fiscal.

Neste canal já foi informado em outros post, que a mercadoria trocada em garantia ela terá tributação ICMS normalmente, e que se mercadoria é para revenda não sofre incidência do DIFAL.

O fato gerador e incidência do DIFAL se baseia na aquisição de mercadoria de outra unidade federada com a finalidade de uso e consumo ou ativo imobilizado.

Nesta situação há a cobrança do DIFAL, mesmo que seja uma mercadoria enviada em garantia, sendo assim cabe ao contador verificar com seu cliente a finalidade da aquisição.

Caso ainda tenha dúvida oriento a entrar no portal do conhecimento da SEFAZ e ler as informações que tratam do DIFAL, para que assim compreenda em definitivo como o funciona a cobrança do DIFAL.

Link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas

E ainda existe o ementário de consultas tributarias que também pode ser acessado, com respostas formais da SEFAZ sobre esse tema.

Link: https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=403

E por fim estarei mesclando seus questionamentos sobre este tema.

 

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/operacao-cfop-6949-e-devido-o-recolhimento-de-icms-difal/#post-29519

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/operacao-cfop-6949-e-devido-o-recolhimento-de-icms-difal/#post-29492

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