Bom dia
Escrita fiscal.
Neste canal já foi informado em outros post, que a mercadoria trocada em garantia ela terá tributação ICMS normalmente, e que se mercadoria é para revenda não sofre incidência do DIFAL.
O fato gerador e incidência do DIFAL se baseia na aquisição de mercadoria de outra unidade federada com a finalidade de uso e consumo ou ativo imobilizado.
Nesta situação há a cobrança do DIFAL, mesmo que seja uma mercadoria enviada em garantia, sendo assim cabe ao contador verificar com seu cliente a finalidade da aquisição.
Caso ainda tenha dúvida oriento a entrar no portal do conhecimento da SEFAZ e ler as informações que tratam do DIFAL, para que assim compreenda em definitivo como o funciona a cobrança do DIFAL.
Link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas
E ainda existe o ementário de consultas tributarias que também pode ser acessado, com respostas formais da SEFAZ sobre esse tema.
Link: https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=403
E por fim estarei mesclando seus questionamentos sobre este tema.