Boa tarde. É correto não calcular Difal na compra interestadual de imobilizado usado onde na nota fiscal consta que a mercadoria é isenta, CST 041?
Boa tarde. É correto não calcular Difal na compra interestadual de imobilizado usado onde na nota fiscal consta que a mercadoria é isenta, CST 041?
Boa tarde!
Não há necessidade do recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas, quando a operação interestadual dor isenta. O inciso IX do Art. 72 do RICMS/MT reza que a base de cálculo para o ICMS diferencial de alíquotas é a base que serviu para o Estado de origem para o recolhimento do ICMS daquele Estado, ora, se ocorreu a isenção na origem a base é zero, assim zero será o ICMS diferencial de alíquotas para MT.
Considerando o Art. 3º, entendo que o difal é devido.
Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)
XIII - da entrada no território deste Estado de bem ou mercadoria oriundos de outra unidade federada, adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado;
@yasmim Boa tarde. Segundo a Nota Técnica 018/2024, disponivel nesse Link, que leva em consideração o decreto 649/2023, o primeiro exemplo de calculo, trata-se justamente da sua pergunta:
1) com benefício de isenção ou redução de base de cálculo na origem e sem benefício fiscal na parcela do ICMS devido a título de diferencial de alíquota;
E o calculo que segue, nos demonstra que o diferencial de alíquota é devido:
Exemplo: Operação de aquisição interestadual (origem região Sul/Sudeste, exceto ES) por consumidor final, contribuinte do imposto, não tributada na origem: | ||
A
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Valor da operação descrito na NF-e |
R$ 1.000,00
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B
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Valor do ICMS na origem destacado na NF-e |
R$ 0,00
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C
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Valor da mercadoria (A – B) |
R$ 1.000,00
|
D
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Alíquota interna do ICMS no destino |
17%
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E
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Base de cálculo da operação no destino [C / (1 – D)] |
R$ 1.204,82
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F
|
ICMS total devido (E x D) |
R$ 204,82
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G
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Alíquota interestadual na origem |
7%
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H
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Base de cálculo da operação na origem, caso tributada (imposto por dentro) [C / (1 – G)] |
R$ 1.075,26
|
I
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Valor do ICMS da origem pela alíquota interestadual (H x G) |
R$ 75,26
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J
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Valor do ICMS DIFAL [F - I) |
R$ 129,56
|