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Pagamento Difal retroativo

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Topic starter
(@lucas-gomes)
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Entrou: 5 meses atrás

Boa tarde.

Referente ao diferencial de alíquotas, com base na nota técnica 18/2024 publicada em abril orientando sobre o recolhimento.  O diferencial de alíquota que já foi pago com base no cálculo antigo até março de 2024, deverá ser recalculado com juros e multa ou apenas a diferença do novo cálculo? 

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Posts: 1164
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

De acordo com  a legislação, deverá pagar a diferença e os valores multa, juros e correção, contados a partir da data do fato gerador. Vide art. 917 do RICMS/MT.

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