Bom dia!!
Empresa do Simples Nacional, recolheu o DIFAL em duplicidade, seria possível a compensação no pagamento do DIFAL de outro mês? Eu só encontrei o assunto compensação, para empresas do regime normal de apuração.
Bom dia!!
Empresa do Simples Nacional, recolheu o DIFAL em duplicidade, seria possível a compensação no pagamento do DIFAL de outro mês? Eu só encontrei o assunto compensação, para empresas do regime normal de apuração.
Boa tarde Salete,
A opção seria fazer um e-process de restituição do indébito, anexar ao processo todas provas incontestes das operações com os pagamentos do ICMS diferencial de alíquotas.
Cba, 04/09/2024.
Cardoso
Bom dia Cardoso,
Agradecida por sua resposta.
Vou fazer o processo.
Ótimo final de semana!