Bom dia, com o calculo do diferencial de aliquota ser apenas um, tanto para ST ou Tributado. Qual seria os prazos para recolhimento de cada ?
Bom dia, com o calculo do diferencial de aliquota ser apenas um, tanto para ST ou Tributado. Qual seria os prazos para recolhimento de cada ?
@gabriele-beninca , boa tarde.
Conforme o caso, os prazos de recolhimento do DIFAL constam nos termos das alíneas do inciso XVII do art. 1° da Portaria n° 137/2021-SEFAZ :
Art. 1° O (...) ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:
XVII - para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3° da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998:
a) quando o bem ou mercadoria estiver submetido ao regime de substituição tributária e o remetente for credenciado junto ao Estado de Mato Grosso como substituto tributário: no prazo previsto para recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nos termos dos incisos IX, X, XI, XII, XIII ou XIV deste artigo;
b) quando o remetente localizado em outra unidade federada não for credenciado como substituto tributário e o destinatário mato-grossense, for contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, optante pelo Simples Nacional: antes da saída do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada;
c) quando o destinatário for produtor primário, não obrigado à escrituração fiscal, ou se estiver com sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado suspensa, cassada ou baixada: antes da saída do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário;
c-1) quando prestarem as atividades abaixo indicadas, com prazo diferenciado de recolhimento do ICMS devido:
1) empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações: até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço;
2) empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica: até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço;
3) empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo: até o último dia do mês subsequente ao da entrada de bem ou mercadoria ou da utilização de serviço;
d) nos mesmos prazos fixados para recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte, nos demais casos;
At.te Claudenir Matos Fardin
Bom dia Gabriela,
Os prazos para recolhimento de quaisquer valores a título de ST se usa o prazo do Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT, o prazo para recolhimento do DIFAL de mercadorias com tributação normal , usa-se aquele da Portaria 137/2021 considerando o CNAE principal do contribuinte de MT,
Cba, 24/10/2024.
Cardoso
E se tratando de empresas Simples Nacional, podemos fazer recolhimento em atraso normalmente? Ou alterou também alguma data ?
Bom dia
Prazo do DIFAL para empresas do Simples nacional:
XVII - para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3° da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998:
b) quando o remetente localizado em outra unidade federada não for credenciado como substituto tributário e o destinatário mato-grossense, for contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, optante pelo Simples Nacional: antes da saída do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada;
No caso se não ocorreu o recolhimento no prazo, correto, o destinatário deve recolher o mais breve possivel, com as devidas atualizações de multas e juros por atraso, do pagamento do tributo.