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Prazo para recolhimento do Difal

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Topic starter
(@pedro_pomina)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

  Nossa empresa está iniciando as atividades no do Mato Grosso e ainda estamos adequando as operações no estado. A Matriz é no estado de Goias.

 Minha dúvida é quanto ao recolhimento do Difal decorrente de aquisição de mercadoria de uso e consumo pela filial de MT, de fornecedores do estado de Goias. O Difal deve ser recolhido antecipadamente ou pode ser na apuração mensal? Quanto ao calculo, é aplicado a diferença (5% no caso) diretamente no valor dos produtos, correto?

Desde já, agradeço a atenção

3 Respostas
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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, sr. Pedro!

Para a apuração e definição do prazo para recolhimento do diferencial de alíquotas deve-se levar em consideração regime de apuração do imposto para a mercadora: regime normal ou regime de substituição tributária.

1 - Mercadoria destinada ao uso ou consumo NÃO sujeita a apuração do imposto pelo regime de substituição tributária:

1.1- Apuração do imposto

- A alíquota será o percentual que resultar da diferença entre a alíquota interna deste Estado, aplicável à operação, e aquela aplicada na unidade federada de origem da mercadoria para a operação (inciso II, Art. 96 das DP do RICMS-MT).

- A base de cálculo – é o valor da operação sobre o qual incidiu o imposto no Estado de Goiás (inciso IX, Art. 72 das DP do RICMS-MT).

1.2 - Recolhimento do imposto

- Recolhe-se o ICMS DIFAL no mesmo prazo fixado para recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte, (inciso I, Art. 1°, PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ).

 

2 - Mercadoria destinada ao uso ou consumo sujeita a apuração do imposto pelo regime de substituição tributária:

2.1 – Apuração do imposto

- A alíquota, segue-se o disposto no Art. 8° do Anexo X do RICMS-MT.

- A base de cálculo, segue-se o disposto no Art. 8° do Anexo X do RICMS-MT.

2.2 – Recolhimento do imposto

O prazo de vencimento será conforme disciplinado no inciso XIV, Art.1° da PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ.

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2 Respostas
(@pedro_pomina)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 14

@jrosa No caso de pagamento mensal, até o dia 06 do mês subsequente, o código do DAR vai ser 1112 ou o 1317? Pois não houve outras operações geradoras de ICMS, somente o diferencial de alíquotas.

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1415

@pedro_pomina Boa tarde, sr. Pedro!

Para afirmar o prazo de vencimento do ICMS é necessário ao menos conhecer o CNAE do contribuinte, assim sugiro ao sr. que consulte a PORTARIA N.º 137/2021 SEFAZ. 

Bens e mercadoria não sujeitos a apuração do imposto por substituição tributária em regra o imposto vence no mesmo prazo fixado para recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte, neste caso utiliza-se o Código Tributo 1317 -ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA.

Os Códigos de Tributo estão disponíveis no PORTAL DO CONHECIMENTO:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-pagamento

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