Bom dia, sr. Pedro!
Para a apuração e definição do prazo para recolhimento do diferencial de alíquotas deve-se levar em consideração regime de apuração do imposto para a mercadora: regime normal ou regime de substituição tributária.
1 - Mercadoria destinada ao uso ou consumo NÃO sujeita a apuração do imposto pelo regime de substituição tributária:
1.1- Apuração do imposto
- A alíquota será o percentual que resultar da diferença entre a alíquota interna deste Estado, aplicável à operação, e aquela aplicada na unidade federada de origem da mercadoria para a operação (inciso II, Art. 96 das DP do RICMS-MT).
- A base de cálculo – é o valor da operação sobre o qual incidiu o imposto no Estado de Goiás (inciso IX, Art. 72 das DP do RICMS-MT).
1.2 - Recolhimento do imposto
- Recolhe-se o ICMS DIFAL no mesmo prazo fixado para recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte, (inciso I, Art. 1°, PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ).
2 - Mercadoria destinada ao uso ou consumo sujeita a apuração do imposto pelo regime de substituição tributária:
2.1 – Apuração do imposto
- A alíquota, segue-se o disposto no Art. 8° do Anexo X do RICMS-MT.
- A base de cálculo, segue-se o disposto no Art. 8° do Anexo X do RICMS-MT.
2.2 – Recolhimento do imposto
O prazo de vencimento será conforme disciplinado no inciso XIV, Art.1° da PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ.