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PRAZO RECOLHIMENTO DIFAL

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(@liliane-de-lima)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, uma empresa cuja atividade é comercio varejista de peças de automóveis e serviços de auto center, localizada em MT, essa empresa é optante pelo simples nacional e apuraçao do ICMS normal. Ao comprar produtos que sejam destinados a uso/consumo e imobilizado (ferramentas/maquinas) de outros estados, qual é o prazo de recolhimento do ICMS DIFAL nas situações abaixo (observando que o remetente nao recolheu o ICMS difal antecipado e o destinatário do MT irá recolher):

* MERCADORIAS CONSTANTES NO CONVENIO 52/91?
* MERCADORIAS CONSTANTES NA PORTARIA 195/2019/APENDICE DO ANEXO X DO RICMS (ST)? 
* OUTRAS MERCADORIAS QUE NAO SAO ST E NAO ESTAO NO CONVENIO 52/91?

fiquei em duvida pois na portaria 100/96 traz em seu art. 3º inciso XVII alínea b, traz um recolhimento antecipado para destinatários optantes pelo simples, a duvida se é pra todos os casos ou se é apenas para mercadorias ST e convênios.

b) quando o remetente localizado em outra unidade federada não for credenciado como substituto tributário e o destinatário mato-grossense, for contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, optante pelo Simples Nacional: antes da saída do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada;

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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Liliane,

Cabe informar que  os prazos para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas se encontram atualmente na Portaria 137/2021,  conforme o CNAE principal da empresa de MT.

AS mercadorias de ICMS normal o prazo para o CNAE de comércio varejista é até o vigésimo dia do mês subsequente ao da apuração do ICMS

Para mercadorias sujeitas à ST é dia da saída da mercadoria do estabelecimento remetente  conforme reza o Inciso IV do Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT.

Cba, 18/07/2024.

Cardoso

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(@liliane-de-lima)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

ah sim, é essa portaria mesmo Portaria 137/2021, escrevi errado, ... agradeço pela ajuda.

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Liliane,

Agradecemos seu Feedback e estamos à disposição.

Cba, 29/07/2024.

Cardoso

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