Bom dia, uma empresa cuja atividade é comercio varejista de peças de automóveis e serviços de auto center, localizada em MT, essa empresa é optante pelo simples nacional e apuraçao do ICMS normal. Ao comprar produtos que sejam destinados a uso/consumo e imobilizado (ferramentas/maquinas) de outros estados, qual é o prazo de recolhimento do ICMS DIFAL nas situações abaixo (observando que o remetente nao recolheu o ICMS difal antecipado e o destinatário do MT irá recolher):
* MERCADORIAS CONSTANTES NO CONVENIO 52/91?
* MERCADORIAS CONSTANTES NA PORTARIA 195/2019/APENDICE DO ANEXO X DO RICMS (ST)?
* OUTRAS MERCADORIAS QUE NAO SAO ST E NAO ESTAO NO CONVENIO 52/91?
fiquei em duvida pois na portaria 100/96 traz em seu art. 3º inciso XVII alínea b, traz um recolhimento antecipado para destinatários optantes pelo simples, a duvida se é pra todos os casos ou se é apenas para mercadorias ST e convênios.
b) quando o remetente localizado em outra unidade federada não for credenciado como substituto tributário e o destinatário mato-grossense, for contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, optante pelo Simples Nacional: antes da saída do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada;