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PRAZO RECOLHIMENTO DIFAL

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Topic starter
(@gabriele-beninca)
Active Member
Entrou: 1 mês atrás

Bom dia, qual seria o prazo para recolhimento do DIFAL, já que o calculo é o mesmo tanto para ST como para Tributado

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Posts: 299
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

@gabriele-beninca , boa tarde.

Conforme o caso, os prazos de recolhimento do DIFAL constam nos termos das alíneas do inciso XVII do art. 1° da Portaria n° 137/2021-SEFAZ :

Art. 1° O (...) ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:

XVII - para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3° da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998:

a) quando o bem ou mercadoria estiver submetido ao regime de substituição tributária e o remetente for credenciado junto ao Estado de Mato Grosso como substituto tributário: no prazo previsto para recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nos termos dos incisos IX, X, XI, XII, XIII ou XIV deste artigo;

b) quando o remetente localizado em outra unidade federada não for credenciado como substituto tributário e o destinatário mato-grossense, for contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, optante pelo Simples Nacional: antes da saída do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada;

c) quando o destinatário for produtor primário, não obrigado à escrituração fiscal, ou se estiver com sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado suspensa, cassada ou baixada: antes da saída do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário;

c-1) quando prestarem as atividades abaixo indicadas, com prazo diferenciado de recolhimento do ICMS devido: 

1) empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações: até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço;

2) empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica: até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço;

3) empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo: até o último dia do mês subsequente ao da entrada de bem ou mercadoria ou da utilização de serviço;

d) nos mesmos prazos fixados para recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte, nos demais casos;

At.te Claudenir Matos Fardin

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