Bom dia, recebemos mercadoria de USO/CONSUMO de outros estados com CFOP: 6.404, 6.403, porem sem destaque do ICMS ST em campo especifico. Para esses casos devo recolher o DIFAL das notas fiscais?
Bom dia, recebemos mercadoria de USO/CONSUMO de outros estados com CFOP: 6.404, 6.403, porem sem destaque do ICMS ST em campo especifico. Para esses casos devo recolher o DIFAL das notas fiscais?
Qualquer mercadoria adquirida para uso ou consumo em operação interestadual, ocorre a incidência do ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º, e fato gerador nos termos do inciso XIII do Art. 3º, ambos da parte geral do RICMS/MT, neste caso se não houve o destaque do ICMS por substituição tributária o destinatário deverá efetuar o recolhimento.
At.te.
Geronaldo Martello Foss