Bom dia!!
Tenho a seguinte situação, cliente deposito de gás cozinha e água de 20 litros, quando o consumidor não possui os vasilhames ele vende os liquidos e os vasilhames. Quando ele compra de foram do estado os vasilhames entram como ativo imobilizado neste caso teria a incidencia do DIFAL, diante disso, esse deposito de gás e água irá pagar o DIFAL da aquisição dos vasilhames e quando vender pagaria os 17% sem apropriação do credito? Ou lança nas entradas como compra para comercialização com credito limitado a 7% por ser Lucro Presumido e quando vender compensa esse crédito? Observando que não é uma pratica de comercio a venda dos vasilhames isso será eventual e sim o GLP e Água. Como proceder neste caso?
Grato,
Leandro.