Boa tarde,
Somos contribuintes do ICMS MT, por esse motivo, nós deveríamos recolher o DIFAL na entrada, em vez do remente da mercadoria.
Porém, na GNRE/DAR no local do Contribuinte, está o nome do nosso fornecedor.
E o debito do DIFAL consta no nosso conta corrente fiscal, visto que informamos no Sped fiscal, mas não está aparecendo o pagamento do mesmo, devido o nome do contribuinte ser o fornecedor.
Nosso nome consta na GNRE apenas como “destinatário”.
Como podemos fazer a quitação no conta corrente fiscal?