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QUITAÇÃO DE DIFAL, DAR COM NOME DO REMETENTE

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Posts: 98
Topic starter
(@ellen)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

 

Somos contribuintes do ICMS MT, por esse motivo, nós deveríamos recolher o DIFAL na entrada, em vez do remente da mercadoria.

Porém, na GNRE/DAR no local do Contribuinte, está o nome do nosso fornecedor.

E o debito do DIFAL consta no nosso conta corrente fiscal, visto que informamos no Sped fiscal, mas não está aparecendo o pagamento do mesmo, devido o nome do contribuinte ser o fornecedor.

Nosso nome consta na GNRE apenas como “destinatário”.

Como podemos fazer a quitação no conta corrente fiscal?

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Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@ellen

Quando o produto ou mercadoria estiver inserido na cobrança do ICMS por substituição tributária, o remetente é o responsável de reter e recolher o ICMS -DIFAL, veja se é este caso, ai o destinatário não lança o débito em sua EFD, e sim somente informa o pagamento por GNRE.

Mas em qualquer situação, se o pagamento foi efetuado pelo remetente, basta o destinatário proceder desta forma, somente informar o pagamento e não efetuar o lançamento do débito.

Poderá anda inserir no lançamento da entrada do bem ou mercadoria a observação do pagamento antecipado.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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