(@alisson-silva) Informamos que existem as possibilidades de recuperação do crédito fiscal do ICMS por e-process comunicando o registro do crédito na Conta Corrente Fiscal – CCF (1), por pedido de restituição do ICMS (2), ou com a alocação de valores dentro da CCF, realizando a alteração do DAR AUT pelo acesso do contabilista (3).
Modelos e-process:
1. CREDITO FISCAL ICMS
COMUNICAÇÃO DE REGISTRO DE CRÉDITO DE ICMS EXTEMPORÂNEO
2. RESTITUIÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO
2.1 Para pedir a restituição, deve-se constituir e-process, pela lista de modelo Restituição e Repetição de Indébito, e escolher o tipo de acordo com o indébito pago, fazendo justificativa e juntada inconteste de documentação probatória.
O embasamento legal para pedidos de restituição de indébitos está outorgado nos artigos 1014 a 1023 do Regulamento do RICMS. Link: https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=102
Assim como, pela Portaria n° 215/2021-SEFAZ/MT que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos processos de repetição de indébito, processo de restituição. Link: https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsF/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/8d629c2004968a9e0425877b00570e2e?OpenDocument
3. ALTERAÇÃO DO DAR AUT
Conforme Portaria nº 081/2011-SEFAZ/MT:
https://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/8B9CA7C18B4209C9842578610045A989
O contabilista possui acesso para realizar a alteração do DAR AUT para ajuste da Conta Corrente Fiscal. Observando que a Portaria nº 081/2011 determina que:
- “A retificação fica limitada a período não superior a seis meses, em relação ao período de referência constante no DAR-1/AUT a ser alterado.”
- “Até 31 de janeiro do ano subseqüente ao exercício, é admitida a modificação eletrônica de código de receita e período de referência do ano imediatamente anterior limitado a modificação aos últimos 12 meses.”
- “A partir de 01 de fevereiro de cada ano é vedado modificar código de receita e período de referência de recolhimento do ano imediatamente anterior, exceto se a modificação não alterar a respectiva natureza e distribuição de receita efetuada, observado o período dos últimos doze meses.”
EMBASAMENTO LEGAL E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/embasamento-legal-e-pedido-de-restituicao-de-indebito/