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QUITAR DEBITOS MANUALMENTE

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Posts: 5
Topic starter
(@alisson-silva)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

Olá bom dia,

Posso fazer a quitação de um débito manual de diferencial de alíquota, com o saldo remanescente de outro ano?? Sendo esse saldo também proveniente de diferencia de alíquota, onde a guia foi recolhida com competência divergente a devida.

2 Respostas
Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 95
Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

(@alisson-silva) Informamos que existem as possibilidades de recuperação do crédito fiscal do ICMS por e-process comunicando o registro do crédito na Conta Corrente Fiscal – CCF (1), por pedido de restituição do ICMS (2), ou com a alocação de valores dentro da CCF, realizando a alteração do DAR AUT pelo acesso do contabilista (3).

Modelos e-process:
1. CREDITO FISCAL ICMS
COMUNICAÇÃO DE REGISTRO DE CRÉDITO DE ICMS EXTEMPORÂNEO 

2. RESTITUIÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO
2.1 Para pedir a restituição, deve-se constituir e-process, pela lista de modelo Restituição e Repetição de Indébito, e escolher o tipo de acordo com o indébito pago, fazendo justificativa e juntada inconteste de documentação probatória.
O embasamento legal para pedidos de restituição de indébitos está outorgado nos artigos 1014 a 1023 do Regulamento do RICMS. Link: https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=102

Assim como, pela Portaria n° 215/2021-SEFAZ/MT que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos processos de repetição de indébito, processo de restituição. Link: https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsF/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/8d629c2004968a9e0425877b00570e2e?OpenDocument  

3. ALTERAÇÃO DO DAR AUT
Conforme Portaria nº 081/2011-SEFAZ/MT:
https://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/8B9CA7C18B4209C9842578610045A989

O contabilista possui acesso para realizar a alteração do DAR AUT para ajuste da Conta Corrente Fiscal. Observando que a Portaria nº 081/2011 determina que:

  • “A retificação fica limitada a período não superior a seis meses, em relação ao período de referência constante no DAR-1/AUT a ser alterado.”
  • “Até 31 de janeiro do ano subseqüente ao exercício, é admitida a modificação eletrônica de código de receita e período de referência do ano imediatamente anterior limitado a modificação aos últimos 12 meses.”
  • “A partir de 01 de fevereiro de cada ano é vedado modificar código de receita e período de referência de recolhimento do ano imediatamente anterior, exceto se a modificação não alterar a respectiva natureza e distribuição de receita efetuada, observado o período dos últimos doze meses.”

EMBASAMENTO LEGAL E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/embasamento-legal-e-pedido-de-restituicao-de-indebito/

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