Notifications
Clear all

[Resolvido] RAÇÃO PARA PEIXE

6 Posts
4 Usuários
2 Reactions
576 Visualizações
Posts: 4
Topic starter
(@silmara-borges)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

PRODUTOR RURAL DE MATO GROSSO, NÃO TEM CNAE DE PEIXE NA INSCRIÇÃO, MAS TEM REPRESA DE CRIAME DE PEIXE PARA USO.
COMPRA RAÇÃO FORA DO ESTADO, EU COBRO O DIFAL OU ELE É CONSIDERADO UM INSUMO??

Tags do Tópico
5 Respostas
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Simara,

Ração para peixe é  considerado insumo,   desta  forma não é  fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas, conforme inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT.

Cba, 03/10/2023.

Cardoso

Responder
Posts: 4
Topic starter
(@silmara-borges)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

 

Da Isenção em Operações em Geral, com Mercadorias Integrantes da Cesta Básica

 

Art. 2° Saída interna dos produtos adiante arrolados:

I – arroz, inclusive quebrado ou fragmentado na forma de quirera de qualquer tipo;

II – feijão;

III – (revogado) (Revogado pela LC 631/2019​, efeitos a partir de 1°/01/2020)

IV – banana em estado natural.

  • 1° O disposto neste artigo somente alcança as operações internas com produtos de orige​m mato-grossense.

 

SE FOR NESSE ARTIGO, ELE NÃO DIZ SOBRE O RAÇÃO DE PEIXE

Regulamento do ICMS/2014

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Ração de peixe, não faz parte  da cesta básica...

E na resposta do Cardoso, ele não faz citação a isenção, referente a cobrança ou não do DIFAL.

Ele esclareceu que a compra de insumo não é fato gerador do DIFAL, de forma que na aquisição de insumos não se faz o pagamento do DIFAL

Responder
Posts: 15
(@pedro_pomina)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde! 

Conforme o @Simoes explicou, o @Cardoso se referia a esse regulamento:

Art. 2° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incide sobre: (cf. caput do art. 2° da Lei n° 7.098/98)..

§ 1° O imposto incide também: (cf. § 1° do art. 2° da Lei n° 7.098/98)..

IV – sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente

Logo, se a ração de peixe é considerada insumo, não incide o Difal.

att.

Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: