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recolhimento difal ano de competência passado

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Topic starter
(@daiane-heshltr)
Eminent Member
Entrou: 9 meses atrás

Tivemos uma nota CFOP 6116 emitida no ano de 2021 e recolhido o difal no mesmo ano, porem a escrituração do documento  aconteceu somente no período de competência 09/2024. Minha dúvida é com relação a este caso se  tenho que abrir um e-pross para alteração da guia de recolhimento que foi realizada no ano de 2021 e se tenho que recolher o juros  referente a escrituração só estar sendo realizada neste ano.

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(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Para alterar o período do DAR recolhido, o contribuinte deverá, via e-process,  utilizar tipo/modelo abaixo:

Tipo de Processo 
Assunto:  ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO
Descrição do tipo de processo:  ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DAR-1 AUT

 

A solicitação deve ser feita pelo contribuinte que consta no campo 05 do DAR.

Segue link do e-process:

https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp

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2 Respostas
(@daiane-heshltr)
Entrou: 9 meses atrás

Eminent Member
Posts: 10

@moutinho o processo para o e-process ok para realizar, mais com relação  a se tratar de uma nota  e guia de difal de 2021 que estará sendo escriturada no ano de 2024/09 caberia o e-process para alteração do ano de competência e se neste caso teria que realizar o recolhimento de juros?

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1216

@daiane-heshltr , bom dia!

Haverá a ocorrência de juros se o pagamento foi efetuado após a expiração do prazo máximo para pagamento em razão do fato gerador.

Pelo descrito o DAR de quitação foi dentro do prazo do fato gerador, apenas a inclusão na EFD foi posterior.

O que pode acarretar ao contribuinte é uma penalidade em razão do lançamento extemporâneo da nota fiscal. 

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