Tivemos uma nota CFOP 6116 emitida no ano de 2021 e recolhido o difal no mesmo ano, porem a escrituração do documento aconteceu somente no período de competência 09/2024. Minha dúvida é com relação a este caso se tenho que abrir um e-pross para alteração da guia de recolhimento que foi realizada no ano de 2021 e se tenho que recolher o juros referente a escrituração só estar sendo realizada neste ano.