Uma empresa estabelecida em SC, enquadrada no regime normal de apuração de ICMS, efetua vendas por plataformas de marketplace para o Mato Grosso. A venda normalmente ocorre para consumidor final, desta forma tendo que ser recolhido o DIFAL.
No ano de 2022, teve toda a repercussão da nova legislação do DIFAL e muitas empresas entraram judicialmente para que não fosse recolhido o DIFAL do ano de 2022.
Aconteceu que a empresa também não recolheu esse imposto na época e também não destacou em NF o valor do DIFAL, ou seja, não tem como o Mato Grosso identificar esse debito.
Gostaríamos de fazer o recolhimento deste imposto, e aproveitar o beneficio do REFIS que vai até 31/05/2024.
Fomos orientados em efetuar uma denúncia espontânea. É possível efetuar esse procedimento?
Fazendo a denuncia espontanea podemos aderir ao REFIS?
De qual forma devemos proceder para fazer a denúncia espontânea?
Lembrando que a empresa é de SC e não possui inscrição no estado do MT.
Obrigado.