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Recolhimento DIFAL interestadual

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Topic starter
(@estevao-dos-santos)
New Member
Entrou: 2 meses atrás

Uma empresa estabelecida em SC, enquadrada no regime normal de apuração de ICMS, efetua vendas por plataformas de marketplace para o Mato Grosso. A venda normalmente ocorre para consumidor final, desta forma tendo que ser recolhido o DIFAL.

No ano de 2022, teve toda a repercussão da nova legislação do DIFAL e muitas empresas entraram judicialmente para que não fosse recolhido o DIFAL do ano de 2022.

Aconteceu que a empresa também não recolheu esse imposto na época e também não destacou em NF o valor do DIFAL, ou seja, não tem como o Mato Grosso identificar esse debito.

Gostaríamos de fazer o recolhimento deste imposto, e aproveitar o beneficio do REFIS que vai até 31/05/2024.

Fomos orientados em efetuar uma denúncia espontânea. É possível efetuar esse procedimento?

Fazendo a denuncia espontanea podemos aderir ao REFIS?

De qual forma devemos proceder para fazer a denúncia espontânea?

Lembrando que a empresa é de SC e não possui inscrição no estado do MT.

 

Obrigado.

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Posts: 412
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

No site da SEFAZ/MT> Portal do Conhecimento consta informações referente o REFIS EXTRAORDINÁRIO II, link para acesso:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/refis-extraordinario-2

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