Notifications
Clear all

Recolhimento Difal - MT x AC Não Contribuinte

5 Posts
4 Usuários
1 Reactions
351 Visualizações
Marcos Biet
Posts: 17
Topic starter
(@marcos-biet)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Prezados, fizemos a venda de um gerador elétrico para um cliente localizado no estado do Acre, cliente consumidor final não contribuinte de ICMS. 

No ato da venda, fizemos o calculo do DIFAL, bem como a geração da GNRE e o seu devido recolhimento para o estado do Acre

A minha duvida seria:

No envio do meu arquivo EFD- ICMS eu preciso informar o recolhimento desse Difal para o estado do ACRE?

Se sim, em quais blocos dentro da EFD deveria constar essas informações do DIFAL?

 

Att. 

Marcos Biet

4 Respostas
Marcos Biet
Posts: 17
Topic starter
(@marcos-biet)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Alguma resposta?

Responder
Posts: 40
(@carolinedamacena)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Tenho a mesma dúvida.

Responder
Posts: 512
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 75
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

- Diante do tópico apresentado e com base no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6 (link abaixo), no que diz as orientações e procedimentos para fins de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, informamos a seguir:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/38/22C37BE2CE82F67C1A161538F27551C2D8E7E9/Guia%20Pr%c3%a1tico%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.1.6.pdf

- Primeiramente é importante destacar que as exigências quanto as exigências para informações na EFD, cabe a UF a qual competente o respectivo imposto, no caso a UF do ACRE, visto que o recolhimento do DIFAL ICMS – VENDA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS (EC 87/15).

- No caso, como o recolhimento foi realizado por operação, por certamente o contribuinte de MT, não é inscrito/credenciado para fins de apuração e recolhimento do DIFAL ICMS – VENDA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS (EC 87/15), na UF do AC, este contribuinte de MT deverá informar/registrar na sua respectiva EFD do período:

  1. Entrega da EFD para Estado de origem, com dados da OIE para MT (operações interestaduais)
  2. Preencher os seguintes blocos:
  • C100: registrar as NFes, preenchendo os campos VL_BC_ICMS_ST e VL_ICMS_ST (se houver FECEP ST incluir o valor nesse campo)
  • C112: registrar DAR/GNRE pagos por operação

 

- Observação: Os registros acima citados são meramente informativos, ou seja, não fará parte da apuração do VENDA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS (EC 87/15), sendo esta apuração somente é realizada quanto do contribuinte de MT, possuir inscrição especial para este tipo de operação na respectiva UF do AC, ou outra UF, se for o caso.

Responder
Compartilhar: