- Diante do tópico apresentado e com base no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6 (link abaixo), no que diz as orientações e procedimentos para fins de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, informamos a seguir:
http://sped.rfb.gov.br/estatico/38/22C37BE2CE82F67C1A161538F27551C2D8E7E9/Guia%20Pr%c3%a1tico%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.1.6.pdf
- Primeiramente é importante destacar que as exigências quanto as exigências para informações na EFD, cabe a UF a qual competente o respectivo imposto, no caso a UF do ACRE, visto que o recolhimento do DIFAL ICMS – VENDA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS (EC 87/15).
- No caso, como o recolhimento foi realizado por operação, por certamente o contribuinte de MT, não é inscrito/credenciado para fins de apuração e recolhimento do DIFAL ICMS – VENDA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS (EC 87/15), na UF do AC, este contribuinte de MT deverá informar/registrar na sua respectiva EFD do período:
- Entrega da EFD para Estado de origem, com dados da OIE para MT (operações interestaduais)
- Preencher os seguintes blocos:
- C100: registrar as NFes, preenchendo os campos VL_BC_ICMS_ST e VL_ICMS_ST (se houver FECEP ST incluir o valor nesse campo)
- C112: registrar DAR/GNRE pagos por operação
- Observação: Os registros acima citados são meramente informativos, ou seja, não fará parte da apuração do VENDA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS (EC 87/15), sendo esta apuração somente é realizada quanto do contribuinte de MT, possuir inscrição especial para este tipo de operação na respectiva UF do AC, ou outra UF, se for o caso.