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Recolhimento difal sobre raticidas

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Topic starter
(@katia-regina)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá bom dia !

   Somos produtor rural que exercemos a atividade de criação de suínos conforme consta cnae 01.54-7-00.Para atendimento a normas da vigilância sanitária e até mesmo proteção dos animais  , obrigatoriamente fazemos a utilização de raticidas classificados no NCM 38089996.Nas compras efetuadas fora do estado incidir DIFAL na aquisição desse produto ?O mesmo poderá ser classificado como parte essencial do processo de criação dos suínos ?

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Não, pois é considerado insumo aquilo utilizado no processo de produção de um bem ou serviço e que integra o produto final. 

No caso apresentado, o produto raticida não integra o produto final.

O contribuinte poderá, na aquisição do produto, em operação interestadual, obter o benefício da redução em sua base de cálculo, conforme disposto na Cláusula Primeira do Convenio ICMS 100/91.

Segue link do Convênio ICMS 100/91:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1997/CV100_97

 

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