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Redução da Base de cálculo na aquisição de Imobilizado usado

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Topic starter
(@06289106147)
New Member
Entrou: 10 meses atrás

Na compra de Imobilizado usado de Santa Catarina para o Estado de Mato Grosso, existe alguma redução da Base de Cálculo ?

Se sim, por gentileza enviar o embasamento legal.

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Posts: 414
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Resposta:

A base de cálculo para o ICMS diferencial de alíquotas é sobre a base a qual o remetente usou para recolher o ICMS da operação interestadual, de acordo com o Artigo 72 Inciso IX do Dec. 2.212/2014 (Regulamento do ICMS de MT)                 

Se a mercadoria remetida tem isenção ou redução de base de cálculo, em caso positivo somente será usado esta mesma base de cálculo se e somente se esta isenção ou redução de base de cálculo tiver amparo em Convênio celebrado no CONFAZ.

Para as mercadorias que tem redução de base de cálculo o ICMS diferencial de alíquotas se calcula usando a “carga tributária interna menos a carga tributária interestadual” (Ex: mercadorias do Convênio 52/91, Conv. ICM 15/81, veículos novos, etc).

Mais informações sobre DIFAL no site da SEFAZ/MT> Portal do Conhecimento, link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas

 

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