Na compra de Imobilizado usado de Santa Catarina para o Estado de Mato Grosso, existe alguma redução da Base de Cálculo ?
Se sim, por gentileza enviar o embasamento legal.
Na compra de Imobilizado usado de Santa Catarina para o Estado de Mato Grosso, existe alguma redução da Base de Cálculo ?
Se sim, por gentileza enviar o embasamento legal.
Resposta:
A base de cálculo para o ICMS diferencial de alíquotas é sobre a base a qual o remetente usou para recolher o ICMS da operação interestadual, de acordo com o Artigo 72 Inciso IX do Dec. 2.212/2014 (Regulamento do ICMS de MT)
Se a mercadoria remetida tem isenção ou redução de base de cálculo, em caso positivo somente será usado esta mesma base de cálculo se e somente se esta isenção ou redução de base de cálculo tiver amparo em Convênio celebrado no CONFAZ.
Para as mercadorias que tem redução de base de cálculo o ICMS diferencial de alíquotas se calcula usando a “carga tributária interna menos a carga tributária interestadual” (Ex: mercadorias do Convênio 52/91, Conv. ICM 15/81, veículos novos, etc).
Mais informações sobre DIFAL no site da SEFAZ/MT> Portal do Conhecimento, link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas