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REDUÇÃO DA BASE DE CALCULO NO CALCULO DO DIFAL DE COMPRA DE IMOBILIZADO

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Topic starter
(@amaria)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Está podendo ainda aplicar a redução da B.C no calculo do DIFAL para as mercadorias arroladas no inciso III do Art.22, conforme o § 2° do Art. 24 anexo V?

A mercadoria será adquirida por contribuinte do icms com atividade de transportadora, e ira compor o grupo de imobilizado.

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(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Sim, os dispositivos inciso III do Art. 22, bem como  § 2° do Art. 24 do Anexo V do RICMS-MT, encontram-se vigentes.

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2 Respostas
(@amaria)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 10

@jrosa Olá boa tarde, obrigado pela resposta.

Só uma ressalva, o § 8° do Art. 24, diz que vigência do disposto do § 2° do Art. 24 do Anexo V, tinha vigência até 31/12/2022, conforme abaixo:

§ 8° Os benefícios fiscais previstos no § 2° deste artigo vigorarão até 31 de dezembro de 2022. (cf. Convênio ICMS 190/2017).

 

Devo desconsiderar o disposto do § 8° do Art. 24?

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
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@85840327115 , bom dia!

Amaria, como você mesma pontuou, o prazo foi até 31 de dezembro de 2022, como não houve prorrogação do prazo, não se aplica o benefício.

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